EFD-Reinf: esclareça todas as suas dúvidas sobre esta obrigação


A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

A partir de janeiro de 2019, as empresas de menor porte também começaram a ter esta obrigação.

Por enquanto, estão sendo sendo transmitidos apenas as retenções previdenciárias em serviços tomados e em serviços prestados.

O Reinf tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Quais são as principais informações a serem enviadas?

Segundo a Instrução Normativa RFB 1.701/2017, as principais informações a serem repassadas decorrem do artigo 2, que são:

  • pessoas jurídicas que ficaram por conta da retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • pessoas jurídicas responsáveis por prestar e por contratar serviços feitos por meio de cessão de mão de obra (art. 31 da Lei nº 8.212/1991);
  • produtor rural, pessoa jurídica e agroindústria quando submetidos à contribuição previdenciária substitutiva em relação à receita bruta decorrente da comercialização da produção rural nos termos (art. 25 da Lei nº 8.870/1994, e art. 22-A da Lei nº 8.212/1991);
  • pessoas jurídicas que preferiram o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • entidades promotoras que realizaram em território nacional os eventos desportivos, seja qual for a modalidade desportiva, que participem de, pelo menos, 1 associação desportiva e que tenham equipe de futebol profissional;
  • empresa ou entidade que promova patrocínios e que destine fundos à associação desportiva. Além disso, deve manter equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de símbolos e marcas, propaganda, publicidade e transmissão de exibições desportivas;
  • associações desportivas que tenham time de futebol profissional e que tenham recebido recursos a título de licenciamento de uso de marcas e símbolos, patrocínio, publicidade, propaganda e transmissão de diversões desportivas;
  • pessoas jurídicas e físicas que custearam ou creditaram capital sobre o qual tenha ocorrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), para si ou para representantes de terceiros.

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

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