NF-e 4.0 – Conheça a nova versão da nota fiscal eletrônica


Desde agosto de 2018, o modelo antigo de nota fiscal eletrônica foi desativado e aqueles que ainda não tiverem se adaptado às novidades não poderão mais emitir as suas notas. É justamente por conta disso que você precisa saber quais são essas mudanças e o que deve ser feito para que a sua empresa as adote hoje mesmo.

A NF-e é uma sigla para Nota Fiscal eletrônica. Esse documento foi criado como uma das prerrogativas do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e tem como objetivo substituir a versão tradicional de papel das notas fiscais. A NF-e tem validade jurídica graças à assinatura digital do emissor.

A partir de agora, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação, como era até então. Isso proporciona mais segurança para as empresas.

Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária também terão novidades. O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS, seguindo o que está disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.

A Support já realizou as devidas alterações e disponibilizou aos clientes em tempo hábil conforme solicitação do Refaz; O SINC só atende dentro desse assunto as exigências fiscais perante a Sefaz com relação ao preenchimento do XML da NF-e.

A ideia por trás das notas fiscais eletrônicas é documentar, de forma mais ágil e automatizada, as transações comerciais entre pessoas jurídicas. A proposta é que todos os dados sejam disponibilizados online, tanto para consulta por parte do empresário quanto pela Receita Federal. Essa medida garante mais segurança para ambas as partes e facilita a fiscalização do órgão governamental.